Preâmbulo (justificatório): Carta de Fundação – a ser produzida pelo companheiro Marcão
Art. 1º - O COMITÊ AÇÃO DA CIDADANIA PETs UFF (Comitê Uff) é uma entidade de representação autônoma; sem fins lucrativos; sem qualquer vínculo partidário; criada, organizada e dirigida por cidadãos que objetivam, em última instância, uma sociedade mais justa e socialmente menos desigual; sendo que este inicia suas atividades sem uma sede fixa, esperando porém, num futuro próximo lograr tal êxito, de qualquer modo se define como comarca, cabível para qualquer foro de decisão o Município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro, por mais privilegiado que os outros sejam.
Art. 2º - O Comitê Uff é constituído pelo conjunto de cidadãos devidamente nomeados e empossados na Assembléia Geral (conselho superior) assim sendo representado por uma equipe coordenadora.
Art. 3º - O Comitê Uff tem por finalidade:
O Comitê Uff deve ser um foco permanente de estímulo a atividades de extensão, como uma das principais funções da universidade, ao mesmo tempo sendo um "agente facilitador" para concretização de idéias.
b) São formas do Comitê Uff atingir tais objetivos:
O Comitê Uff surge contextualizado na dinâmica de melhoria da universidade, pois seus membros fundadores são oriundos desta; deste modo compreendemos ser de fundamental importância a realização (preponderância) de atividades cujos objetivos se enquadrem na otimização da estrutura interna da universidade.
a) Objetivos básicos:
2. fomentar integração de diferentes setores da universidade e áreas do conhecimento, seja no âmbito dos alunos, seja no âmbito dos órgãos da universidade, através de parcerias.
3) Características das atividades do Comitê Uff :
& 1º: "é recíproco a todos os representantes diretos, incentivar e oferecer aos membros oportunidades de livre elaboração, discussão e desenvolvimento de idéias, de sua organização em projetos de natureza social, política, cultural, técnica, educativa ou de vivência comunitária e do gerenciamento desses projetos tendo como parâmetro o devido aval do conselho superior."
(adaptação: Artigo 43º da página 20 do Diário Oficial de 15 de abril de 1994; nº 71 parte 1 – "Da Representação").
Art. 4º - As sessões deliberativas do Comitê Uff são:
b) Equipe coordenadora - nas subseqüentes reuniões (programadas e divulgadas), com pauta, ata e lista de presença;
c) Membros (em casos excepcionais).
Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação do Comitê Uff e constitui-se pela totalidade de seus membros.
& 1º: A AG só poderá ser realizada com a presença de no mínimo 1 (um) membro da Equipe coordenadora do Comitê Uff.
& 2º: A AG, a priori, não terá quorum mínimo.
Art. 6º - À Assembléia Geral compete:
Art. 7º - As decisões nas Assembléias serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:
Obs.01: caso o membro da Equipe não contemple o pedido do(s) integrante(s), também membro(s), do comitê, o(s) mesmo(s) deverá(ão) se reportar a outro(s) membro(s) da Equipe coordenadora, e dele(s) solicitar uma explicação - coerente com os princípios estatutários vigentes, e que justifique a não contemplação do pedido.
Obs.02: se for o caso faz-se necessário que a Equipe coordenadora convoque uma assembléia extraordinária para a discussão e decisão, visando a normalização, do que fora tratado na observação acima citada.
Obs.03: a princípio, a periodicidade da assembléia extraordinária será de 3 (três) meses.
Art. 9º - A Equipe coordenadora é o órgão que legitima a estrutura do comitê, dentre suas funções básicas destaca-se a de coordenar e fornecer sustentabilidade aos trabalhos do Comitê Uff, além de sempre visar o aprimoramento dos objetivos viscerais, então descritos no Artigo 3º deste mesmo documento; deste modo a Equipe deverá estimular seus integrantes a se organizarem em sub-equipes e/ou correlatos no embate a temas específicos e/ou genéricos.
& 1º: Esta tem o dever de zelar por sua continuidade, nem que para tanto efetive revezamentos, remanejamentos e/ou até reformulações.
Art. 10º - A composição da Equipe coordenadora dará do seguinte modo:
Obs.01: em casos de dúvidas ou polêmicas, a discussão deverá ser levada, pela própria Equipe, ao conselho superior (Assembléia Geral), que deverá definir.
Art. 11º - A Equipe coordenadora deve reunir-se mensalmente, na última semana de cada mês, ou de acordo com as necessidades, em data(s) pré-estabelecida(s), quando convocada por qualquer membro da Equipe, deliberando sempre por maioria simples de voto.
Art. 12º - Os membros da Equipe que deixarem de comparecer, num prazo máximo de 3 (três) meses, não dando nenhum tipo de satisfação e, sem justificativa, serão automaticamente destituídos da Equipe em Assembléia Geral; para cuja vaga(s) outro(s) membro(s) deverá(ão) ser eleitos também por Assembléia Geral, ou sessão Extraordinária, por maioria simples de voto (se for o caso de disputa).
Obs.01: a nomeação do(s) novo(s) membro(s) ficará a cargo da própria Equipe, restante.
Obs.02: a Equipe também goza do dispositivo de ser facultada em substituir ou não o(s) membro(s) destituídos, nesse caso assumindo todo o ônus de continuar os trabalhos a ela cabíveis com um número inferior de integrantes na Equipe.
Art. 13º - Ocorrendo renúncia coletiva da Equipe, caberá aos integrantes do comitê, restantes, se mobilizarem urgentemente e em Assembléia Geral empossarem nova Equipe, no objetivo de dar continuidade (mesmo que provisoriamente) aos trabalhos iniciados; nesse caso e havendo necessidades reais, a Assembléia Geral deve pautar a abertura do processo de discussão visando possíveis modificações no presente documento qualificado na forma de Estatuto único do Comitê Uff, desde já sendo inaceitável mudanças que se oponham aos objetivos viscerais previamente traçados e que originaram esta respectiva organização, então descritos no Artigo 3º deste estatuto.
Art. 14º - Poderão ser membros do Comitê Uff todos os cidadãos, independente de cor, credo, raça, sexo ou status social, regularmente em dia com a justiça e em ordem com as obrigações civis e militares.
& 1º: "Aos membros são garantidos liberdade de expressão e organização, devendo a sociedade criar condições para favorecer tal prática."
(adaptação: Parágrafo único, pág. 21 do Diário Oficial de 15 de abril de 1994; nº 71 - parte 1)
Art. 15º - São direitos de todos os membros:
a) participar de todas as atividades do Comitê Uff;
Obs.: nas reuniões da Equipe coordenadora somente terão direito a voto os membros da referida Equipe, porém, se permitirá que os demais membros do comitê participem.
b) apresentar sugestões, idéias, projetos, enfim, à Equipe coordenadora; sem haver a necessidade de se ter uma Assembléia para isso;
c) convocar assembléias extraordinárias, desde que haja motivo(s) justificatório(s) e as regras estatutárias sejam respeitadas;
d) comparecer às reuniões da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
Art. 16º - São deveres de todos os membros:
a) conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) comparecer às reuniões "respectivas" de que faça parte;
c) participar e colaborar nas atividades e decisões do Comitê Uff;
d) ter acesso à este Estatuto, bem como aos projetos do Comitê Uff.
Art. 17º - Nenhum cidadão, não membro do comitê, poderá se intitular representante direto (legítimo) do Comitê Uff sem autorização, por escrito, da Equipe coordenadora do Comitê Uff.
Art. 18º - O Comitê Uff é um órgão autônomo e indissolúvel protegido pela legislação vigente, em seus incisos referentórios.
Art. 19º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação por Assembléia Fundadora, convocada especialmente para este fim.
Art. 20º - O presente estatuto, uma vez aprovado pela Assembléia Geral, somente terá valor com a anexação da ata de aprovação da Assembléia Fundadora, datada e assinada pelos cidadãos da sociedade – (fundadores do Comitê Uff) - que efetivaram sua aprovação (que participaram da referida AG).
Art. 21º - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, convocada e tendo anexado solicitação / requerimento assinado por no mínimo 50% e mais 1 (um) do número total de membros. As modificações serão deliberadas em regime de maioria simples de voto.
Obs.01: a AG deverá possuir, minimamente, 30% do número total de membros.
Obs.02: cabe a Equipe coordenadora vigente encaminhar tal questão.
Sem mais para o momento, esperamos que
DEUS nos ilumine para que possamos iluminar mais pessoas, findamos e deliberamos
aqui este documento norte.